História, Meinecke e Historicismo

Meinecke

Meinecke escreve que a filosofia dominante antes do desenvolvimento do senso histórico era a filosofia da Lei Natural, com o caráter da razão universal e homogênea e que o problema da subjetividade, da sua autoridade e suas leis internas formaram o primeiro estágio para o desenvolvimento da consciência histórica. Meinecke aponta Descartes e outros Iluministas, como Locke e os empiristas ingleses, que, respectivamente, particularizam a razão e desviam da idea de ideias inatas. Mas se por um lado esse empirismo apresentava o caráter psicológico das crenças e dos costumes, como Hume o fez, por outro lado surgia o protótipo do novo naturalismo que agora adentrava no ramo das humanidades e, igualmente, postulava leis e causalidades nos moldes da antiga Lei Natural. Vale, porém, referir-se ao período de disputas epistêmico-teológicas entre Católicos e Protestantes sobre o critério da fé: de um lado a autoridade histórica da Igreja e sua tradição e, depois, pela via do ceticismo contra-Reforma, o problema da objetividade e do outro lado a subjetividade objetiva da persuação interior pelo Espírito Santo. Assim o Iluminismo e seus representantes poderiam não formar o primeiro, mas o segundo estágio do desenvolvimento e formação da consciência histórica. O papel de Descartes no desvio da antiga filosofia da Lei Natural tal como sua limitação de consciência histórica é manifestada nas disputas de Vico (cf. Croce).

Se, por um lado, Leibniz demonstra a capacidade de desenvolvimento do indivíduo, por outro, Vico irrompe com um desenvolvimento histórico e nacional, já que há uma Providência Divina condicionando os estágios e todo o processo histórico, que é manifestado nas nações e nas comunidades e suas instituições.